A Associação de Feirantes das Beiras deu parecer positivo ao regulamento de feiras do concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu.
O regulamento de feiras do concelho de Oliveira de Frades é na sua globalidade um bom regulamento que depois de analisado tem apenas quatro pequenas alterações, sendo que a mais importante desta quatro é facto de quando houver mais do que um candidato ao lugar se optar por hasta publica e deve ser de acordo com a lei 42/2008 de 10 de Março 2008 por sorteio. No geral é um bom documento porque :
- Engloba todas as feiras do concelho.
- O pagamento é anual mas a requerimento do feirante pode ser trimestral ou outro.
- Tem todos os direitos e deveres devidamente especificados de ambas as parte feirantes e entidade gestora a câmara municipal.
Este regulamento pode ser uma boa base de trabalho para as câmaras municipais que estejam neste momento a proceder a alteração do seus regulamentos municipais.
Em concelhos do interior e pequenos esta a fazer-se um bom trabalho em prol dos negócios e dignidade dos feirantes.
Parabéns ao concelho de Oliveira de Frades que fica no zona de limite entre o litoral e a serra, com o rio Vouga por medianeiro e uma magnifica zona industrial a comprovar que quando os homens querem neste caso os oliveirenses e podem ter-se gestos, actividades de qualidade quer para os feirantes quer para a restante população em geral.
A.F.B. - Delfim Almeida